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Em 12 de agosto de 2026, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara dos Deputados aprovou, por votação simbólica, o parecer favorável ao Projeto de Lei 1711/2025. O PL altera o art. 1.335 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 2002) para assegurar ao condômino o direito de usar, fruir e dispor livremente das áreas comuns de condomínios para animais domésticos, desde que estes estejam sob responsabilidade de cuidador.
Atualmente, o art. 1.335 do Código Civil garante ao condômino o direito de "usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores". O PL 1711/2025 amplia essa garantia para impedir que condomínios proíbam a circulação de animais domésticos nas áreas comuns, desde que acompanhados e sob responsabilidade de um cuidador.
O projeto é de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE), apresentado em 15 de abril de 2025, e tramita em regime ordinário sujeito a apreciação conclusiva pelas comissões. O relator na CMADS, deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), apresentou parecer favorável à aprovação em dezembro de 2025, conforme ficha de tramitação da Câmara dos Deputados.
Com a aprovação do parecer na CMADS, o projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), por questão de constitucionalidade e juridicidade. Tramitando em regime de apreciação conclusiva, o PL não necessita de votação no plenário da Câmara, salvo se houver recurso para tanto. Caso aprovado nas comissões, o projeto ainda precisa ser sancionado pelo presidente da República para entrar em vigor em todo o território nacional.
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Se sancionado, a alteração passará a valer para condomínios residenciais em todo o país, podendo exigir de síndicos e assembleias a revisão de regulamentos internos que eventualmente restrinjam o trânsito de animais em espaços compartilhados.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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