A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara aprovou, em 28 de outubro de 2026, parecer favorável ao Projeto de Lei 942/2023, com substitutivo. O texto adotado pela comissão foi registrado em 3 de novembro de 2026. O texto, datado de 28 de outubro de 2026 e assinado pelo presidente da comissão, deputado Claudio Cajado, altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) para isentar da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) os condutores de veículos de urgência a serviço da administração pública.
A isenção seria incluída no artigo 147 do Código, como § 8º. Ela alcançaria os condutores que, em serviço da administração pública, dirigem veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O § 9º, também proposto, exclui da isenção os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica. Esses itens continuariam a ser pagos pelos condutores.
Segundo o registro da Câmara, o parecer foi aprovado na reunião da CVT de 28 de outubro de 2026, com voto em separado do deputado Zé Trovão. O texto ainda não é lei.