A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara aprovou, em 28 de outubro de 2026, parecer favorável ao Projeto de Lei 1.521/2022, com substitutivo. O texto adotado pela comissão foi registrado em 3 de novembro de 2026. O texto altera o art. 152 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) para permitir a presença de instrutor durante o exame de direção veicular. O documento é datado de 28 de outubro de 2026 e está assinado pelo presidente da comissão, deputado Claudio Cajado.

O substitutivo acrescenta os parágrafos 5º e 6º ao art. 152. Pelo § 5º, será facultado ao candidato ser acompanhado de instrutor de trânsito credenciado junto ao órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal ou à Secretaria Nacional de Trânsito. O instrutor pode pertencer ou não à entidade responsável pela formação do candidato, observada a lotação do veículo.

Pelo § 6º, é vedada ao instrutor qualquer manifestação verbal, gestual ou intervenção que possa interferir na realização do exame, sob pena de invalidação da prova. Pelo texto, a lei entraria em vigor na data de sua publicação.

Segundo o registro da Câmara, o parecer foi aprovado na reunião da CVT de 28 de outubro de 2026. O texto ainda não é lei.