A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou, em 28 de outubro de 2026, parecer favorável ao Projeto de Lei 4787/2024, com substitutivo. O texto adotado pela comissão foi registrado em 3 de novembro de 2026. O texto, assinado pelo presidente do colegiado, deputado Claudio Cajado, leva a data de 28 de outubro de 2026 e altera a Lei nº 12.009/2009 para modificar os requisitos para o exercício das atividades de mototáxi e motofrete.

O substitutivo prevê que ficam isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) as operações de aquisição e financiamento de motocicletas destinadas às atividades regulamentadas pela Lei nº 12.009/2009.

Em relação aos requisitos, o inciso I do art. 2º da lei passaria a exigir, no caso de mototáxi, ter completado 21 anos ou exercer legalmente a atividade de entrega de mercadorias ou de serviço comunitário de rua há pelo menos um ano.

O texto também revoga o inciso II do art. 2º da Lei nº 12.009/2009 e prevê que a nova lei entre em vigor na data de sua publicação.

Segundo o registro da Câmara, o parecer foi aprovado na reunião da CVT de 28 de outubro de 2026. O texto ainda não é lei.