A Comissão de Trabalho e Emprego (CTRAB) encaminhou, nesta quinta‑feira, o Projeto de Lei 3566/2023, apresentado pela deputada Lêda Borges (Republicanos/GO) em 13 de julho de 2023, que acrescenta ao art. 392 da CLT a obrigação de o empregador informar a empregada gestante sobre seus direitos.

Se aprovado, o empregador deverá fornecer, por escrito, informações detalhadas sobre licença‑maternidade, estabilidade no emprego, direito a consulta e exame médico, entre outros benefícios, garantindo maior segurança jurídica à gestante.

O projeto recebeu parecer favorável da relatora, a deputada Erika Hilton (PSOL/SP), e está pronto para ser incluído na pauta da comissão, etapa que antecede a votação em plenário.

A medida visa reduzir a vulnerabilidade das gestantes no mercado de trabalho, facilitando o acesso às garantias previstas na CLT e contribuindo para a proteção da saúde materna e infantil.