O Projeto de Lei 5748/2025, apresentado pelo deputado Helio Lopes (PL/RJ) em 7 de novembro de 2025, recebeu parecer favorável do relator e está pronto para ser incluído na pauta da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO).

O texto propõe alterar o art. 359‑J do Código Penal para tipificar como crime a ocupação de território de fato e a imposição de regras próprias por organizações criminosas, milícias ou grupos terroristas, caracterizando violação da soberania e da integridade territorial do Estado.

Caso seja aprovado, a medida aumentará as penas de reclusão para quem exercer poder paralelo sobre áreas, facilitando a persecução penal de grupos que controlam favelas, rotas de tráfico ou zonas estratégicas, reforçando a segurança pública.

Com o parecer favorável, a comissão deverá colocar o projeto em votação; se aprovado, seguirá para o plenário da Câmara e, posteriormente, para o Senado.