A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara aprovou, em votação simbólica, em 27 de outubro de 2026, o parecer do relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), pela aprovação do Projeto de Lei 1936/2026, na forma de um substitutivo. O projeto original é do deputado Capitão Alden.
O texto original criava uma lei autônoma, instituía o Sistema Nacional de Registro de Armas de Fogo (Sinraf) e revogava os artigos 4º a 11-A e 22 a 37 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). O relator afirmou que a revogação em bloco criaria lacunas jurídicas e optou por alterações pontuais no próprio Estatuto. O substitutivo não prevê o Sinraf e revoga apenas o § 8º do art. 4º e os arts. 6º, 7º e 10 da lei.
O substitutivo assegura a todo brasileiro o direito à aquisição, à posse e ao porte de arma de uso permitido, desde que cumpra requisitos: idade mínima de 25 anos, certidões negativas de antecedentes criminais, ocupação lícita e residência certa, e capacidade técnica e aptidão psicológica. Posse e porte passam a constar de um único documento, o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), expedido pela Polícia Federal e precedido de autorização do Sinarm.
A eficácia das alterações nos artigos 4º, 5º, 5º-A, 5º-B e 11 do Estatuto fica condicionada à aprovação em referendo, a ser convocado em até 1 ano após a promulgação, nos termos da Lei 9.709/1998. Se o referendo não for convocado, não ocorrer no prazo ou rejeitar a mudança, essas alterações não produzirão efeitos. O relator diz que a regra corrige uma contradição do texto original, que admitia porte precário durante a transição ou após a rejeição popular. A lei entraria em vigor na data da publicação, e não após 2 anos, como previa o projeto original.
O texto garante registro de arma de tiro simples e alma lisa a caçadores de subsistência em áreas rurais. Assegura também o direito a arma institucional ou profissional a categorias como Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais, polícias legislativas, agentes prisionais, segurança privada, auditores da Receita Federal e do Trabalho, e servidores de segurança do Judiciário e do Ministério Público. Esses profissionais, em regra, podem portar a arma também fora de serviço.