A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS) da Câmara aprovou, em votação simbólica, em 27 de outubro de 2026, o parecer do relator, deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), pela aprovação do Projeto de Lei 1.956/2026 na forma de um substitutivo. A votação não teve registro de votos individuais.
O projeto, de autoria do deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), institui o Programa Nacional de Prevenção, Controle e Eliminação da Malária (PNCEM) como política permanente de saúde de Estado. Hoje o programa existe apenas por ato infralegal, a Portaria nº 1.932, de 9 de outubro de 2003, do Ministério da Saúde.
O substitutivo acolhe ajustes de redação sugeridos pela Coordenação-Geral de Eliminação da Malária do Ministério da Saúde nos arts. 6º, § 1º, inciso III, 7º e 8º. Segundo o relator, a intenção é evitar o engessamento da gestão e a insegurança jurídica quanto ao financiamento tripartite do SUS, mantendo os objetivos e a estrutura da proposta original. No texto aprovado, critérios, parâmetros e metodologia de cálculo do financiamento do plano de ação ficam para regulamento.
O texto prevê o Plano de Ação para o Controle da Malária (PACM), a ser elaborado e financiado pelo responsável pelo empreendimento, com base na Avaliação do Potencial Malarígeno. A aprovação do plano e a emissão do Atestado de Condição Sanitária ficam condicionadas à comprovação do financiamento e da execução das ações.
Entre as fontes de financiamento do programa estão recursos da União, transferências intergovernamentais, emendas parlamentares, cooperação nacional e internacional e medidas de mitigação e compensação sanitária do licenciamento ambiental. União, estados, Distrito Federal e municípios poderão destinar parte dos royalties e participações governamentais vinculados à saúde.