A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, em 27 de outubro de 2026, o parecer do relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), pela aprovação do Projeto de Lei 3251/2025, com substitutivo. A reunião deliberativa extraordinária foi semipresencial. Como a votação foi simbólica, não há placar individual.

O projeto é de autoria do deputado Juninho do Pneu (UNIÃO-RJ), foi apresentado em 3 de julho de 2025 e, no texto original, proíbe a exigência de valor mínimo para a realização de pedidos em plataformas digitais de intermediação de entregas de produtos ou alimentos. O texto aprovado é o do substitutivo, e não o original. O conteúdo do substitutivo não pôde ser verificado nesta apuração, e por isso não se descrevem aqui as diferenças em relação ao projeto inicial.

O substitutivo foi apresentado em 22 de junho de 2026. O prazo de cinco sessões para emendas terminou em 8 de julho de 2026, sem nenhuma emenda apresentada. Na reunião de 27 de outubro, requerimentos do deputado Josenildo (PDT) para adiar a discussão e a votação e para votação nominal foram considerados prejudicados em razão da ausência do autor.

A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões (art. 24, II, do Regimento Interno). Além da CICS, o despacho a encaminha às comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, que ainda devem analisá-la. Não foi informado envio ao Senado; isso só ocorreria depois de concluída a etapa nas comissões da Câmara, e a eventual sanção presidencial exigiria também a aprovação pelo Senado.