A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, em 27 de outubro de 2026, o parecer do relator Daniel Agrobom (PSD-GO) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2024, do deputado Amom Mandel. O parecer é pela aprovação do projeto na forma de um substitutivo, que altera o Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182/2021).

O substitutivo acrescenta ao art. 3º da lei um inciso que prevê a promoção de startups e soluções inovadoras voltadas a três frentes: inclusão, acessibilidade e tecnologias assistivas para pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista ou com outras condições neurodivergentes; fortalecimento da saúde pública (telemedicina, gestão em saúde, prontuário eletrônico e ampliação do acesso à atenção básica); e bioeconomia, sustentabilidade, conservação da biodiversidade e desenvolvimento sustentável da região amazônica.

Segundo o texto, as startups com soluções nessas áreas poderão receber tratamento prioritário no acesso a instrumentos públicos de fomento à inovação, apoio técnico e programas de incentivo ao empreendedorismo inovador, na forma da regulamentação aplicável. O substitutivo também acrescenta o § 4º ao art. 11, permitindo que órgãos e entidades da administração pública instituam, em sandboxes regulatórios, iniciativas de teste e validação de soluções nessas áreas.

O texto original era mais direto: previa que essas startups teriam acesso a linhas de crédito, incentivos fiscais e financiamento, além de um programa específico no sandbox regulatório e de prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a lei. O relator trocou as referências diretas a esses benefícios pelo tratamento prioritário para, segundo ele, minimizar questionamentos orçamentários e financeiros.