Em 12 de agosto de 2026, a Comissão de Saúde (CSAUDE) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o parecer sobre o Projeto de Lei 2943/2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) para tornar obrigatória a oferta de orientação e treinamento básico de primeiros socorros, com foco em manobras de desengasgo, aos pais ou responsáveis por recém-nascidos antes da alta hospitalar.

O projeto, de autoria da deputada Camila Jara, foi aprovado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em 7 de novembro de 2025, por meio de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Fernanda Pessoa, que unificou propostas apensadas (PLs 4887/2025 e 5167/2025). Na Comissão de Saúde, o parecer da relatora Marussa Boldrin (Republicanos-GO) foi emitido em 12 de maio de 2026 e agora aprovado. Esses dados constam da ficha de tramitação do projeto na Câmara dos Deputados.

A proposta estabelece que hospitais e maternidades deverão contar com profissionais capacitados para ministrar o treinamento durante a internação do bebê. As orientações abrangerão manobras de desengasgo, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita infantil, podendo ser oferecidas individualmente ou em turmas. A adesão dos pais ou responsáveis, no entanto, é facultativa — a obrigatoriedade recai sobre a oferta do treinamento pelo hospital, não sobre a participação dos pais.

Estados e municípios serão responsáveis por regulamentar a implementação, e as unidades de saúde terão 90 dias para se adequar após a publicação da futura lei. Segundo a Câmara dos Deputados, o engasgamento é uma das principais causas de acidentes fatais em bebês.