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Em 12 de agosto de 2026, a Comissão de Saúde (CSAUDE) da Câmara dos Deputados aprovou, por votação simbólica, o parecer sobre o Projeto de Lei 6881/2025, que garante ao paciente com câncer o direito de realizar o tratamento oncológico em qualquer unidade da Federação de sua escolha, conforme o melhor protocolo clínico, serviço ou estrutura disponível.
O PL 6881/2025, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR) e apresentado em 22 de dezembro de 2025, assegura que o paciente oncológico, após diagnóstico confirmado, possa escolher livremente o local de tratamento, independentemente do seu domicílio. O custeio — incluindo internações, exames, medicamentos e demais procedimentos oncológicos — seria integralmente coberto pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo que a unidade escolhida esteja em outro Estado ou no Distrito Federal, segundo a ficha de tramitação da página da Câmara dos Deputados.
O relator do projeto na CSAUDE, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), apresentou em 4 de maio de 2026 parecer favorável à aprovação com substitutivo — ou seja, com alterações no texto original. A aprovação do parecer pela comissão em 12 de agosto representa o primeiro de três pareceres necessários para que o projeto avance.
O projeto tramita em regime conclusivo e foi distribuído para três comissões: Saúde (CSAUDE), Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). No regime conclusivo, se aprovado por todas as comissões designadas sem que haja recurso para apreciação pelo Plenário, o projeto é considerado aprovado pela Casa e segue direto ao Senado. Se houver recurso, o PL precisará ser votado no plenário da Câmara antes de prosseguir.
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Após eventual aprovação na Câmara e no Senado, o projeto seguirá para sanção presidencial para se tornar lei.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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