A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em reunião extraordinária de 28 de outubro de 2026, por votação simbólica, o Projeto de Lei 5758/2025, do deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ), na forma de um substitutivo, nos termos do parecer da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG). O texto adotado, publicado em 29 de outubro e assinado pelo presidente do colegiado, deputado Giovani Cherini, altera a Lei nº 11.976/2009 para prever o compartilhamento das informações de assentos e certidões de óbito com o Ministério da Saúde e com as secretarias de saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O substitutivo acrescenta o art. 2º-A à lei. O compartilhamento ocorreria por meio do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), ou do sistema que venha a substituí-lo, observados os prazos da legislação de regência.

O Poder Executivo federal deverá assegurar a interoperabilidade entre o Sirc e o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) e disponibilizar às secretarias estaduais, distrital e municipais acesso tempestivo aos dados dos óbitos ocorridos em seus territórios.

Conforme o texto, o compartilhamento e o tratamento dos dados destinam-se à vigilância em saúde, à produção de estatísticas de mortalidade e ao planejamento das ações e dos serviços públicos de saúde, observada a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

A reorganização do fluxo de informações será disciplinada em regulamento, ouvido o comitê gestor do Sirc e observadas as competências do Conselho Nacional de Justiça. A lei entraria em vigor 180 dias após a publicação.

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.