A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em reunião extraordinária de 28 de outubro de 2026, por votação simbólica, o Projeto de Lei 4.269/2025, da deputada Iza Arruda (MDB-PE), na forma de um substitutivo, nos termos do parecer da relatora, deputada Flávia Morais (MDB-GO). A comissão também rejeitou a Emenda nº 1/2025, apresentada no colegiado. O texto adotado, publicado em 29 de outubro e assinado pelo presidente da comissão, deputado Giovani Cherini, altera a Lei nº 13.895, de 30 de outubro de 2019, para tratar do acompanhamento clínico periódico das pessoas com diabetes mellitus no Sistema Único de Saúde (SUS).

O substitutivo acrescenta à lei o artigo 2º-A, segundo o qual será assegurado às pessoas com diabetes mellitus o acompanhamento clínico periódico e integral. Ele inclui a realização dos exames laboratoriais e dos demais procedimentos necessários ao monitoramento da doença e de suas complicações.

Pelo parágrafo 1º, o acompanhamento deverá considerar, sempre que indicado, a avaliação de condições clínicas frequentemente associadas ao diabetes, especialmente as relacionadas ao risco cardiovascular, ao risco metabólico e à função renal.

Pelo parágrafo 2º, cabe ao órgão competente do Poder Executivo federal, por meio de diretrizes clínicas e linhas de cuidado, estabelecer os exames, os procedimentos, a periodicidade, os critérios técnicos e as orientações sobre a organização das Redes de Atenção à Saúde para o acompanhamento das pessoas com diabetes no SUS. Se aprovada, a lei entra em vigor na data de sua publicação.

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões. Em 29 de outubro, foi recebido pela Comissão de Finanças e Tributação e, depois, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.