A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em 28 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 1682/2025, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), na forma de um substitutivo, nos termos do parecer do relator, deputado Geraldo Resende (UNIÃO-MS). O texto adotado, publicado em 29 de outubro e assinado pelo presidente do colegiado, deputado Giovani Cherini, estabelece diretrizes para a atenção à saúde bucal de pessoas idosas em clínicas geriátricas e Instituições de Longa Permanência (ILPIs), públicas ou privadas. Segundo a proposta, o objetivo é promover prevenção, diagnóstico e tratamento das condições bucais como parte do cuidado integral à saúde.

Pelo substitutivo, clínicas geriátricas, ILPIs e demais estabelecimentos que prestem assistência residencial a pessoas com 60 anos ou mais deverão realizar avaliação odontológica clínica na admissão do residente, com encaminhamento para exames complementares, se necessário.

Deverão também elaborar um plano individual de cuidado bucal, com metas terapêuticas, ações de prevenção e frequência mínima de reavaliação, compatíveis com o estado geral do residente. As condições de saúde bucal precisam ser registradas e atualizadas periodicamente em prontuário individual.

Os estabelecimentos devem ainda assegurar, por articulação com o Sistema Único de Saúde (SUS), o acesso à assistência odontológica, inclusive especializada, sempre que necessário. As obrigações deverão observar diretrizes clínicas e regulamentações do órgão federal gestor da saúde.

A execução das ações deve ocorrer de forma integrada às equipes de Atenção Primária à Saúde, em especial às de Saúde da Família e Saúde Bucal, conforme a disponibilidade local e o planejamento da gestão do SUS.

O descumprimento sujeitará as instituições às sanções da legislação sanitária vigente, aplicáveis pela autoridade sanitária competente. A lei entraria em vigor 90 dias após a publicação oficial.

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.