A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em 28 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 1429/2026, de autoria do presidente do colegiado, deputado Giovani Cherini (PL-RS), na forma de um substitutivo, nos termos do parecer do relator, deputado Geraldo Resende (UNIÃO-MS). O texto adotado, publicado em 29 de outubro, institui diretrizes para organizar a linha de cuidado integral a pessoas com condições pós-covid no Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões. Em 29 de outubro, foi recebido pela Comissão de Finanças e Tributação e, depois, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O substitutivo define condições pós-covid como sinais, sintomas ou condições de saúde que persistam ou se desenvolvam quatro semanas ou mais após a infecção inicial pelo SARS-CoV-2 e que não possam ser explicados por diagnóstico alternativo, conforme a definição técnica do Ministério da Saúde. A falta de confirmação laboratorial da infecção aguda não impedirá a avaliação clínica nem o acesso ao cuidado, quando houver história clínica compatível e observados os protocolos do ministério.

Entre as diretrizes estão identificação oportuna, diagnóstico diferencial, tratamento, reabilitação e acompanhamento contínuo, com cuidado humanizado e multiprofissional. A coordenação caberia à Atenção Primária à Saúde, com plano terapêutico individualizado, protocolos baseados em evidências e proteção dos dados pessoais e sensíveis do paciente.

A linha de cuidado integraria a atenção primária, a atenção especializada e os serviços hospitalares, a reabilitação, a Rede de Atenção Psicossocial, a assistência farmacêutica, a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador e o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. Teleconsultoria, teleinterconsulta e telemonitoramento poderiam ser usados de forma complementar, sem substituir o atendimento presencial quando necessário. Também poderiam ser organizados serviços regionais de referência, de preferência com as estruturas já existentes.

Os gestores do SUS deveriam adotar estratégias de equidade para crianças e adolescentes, idosos, gestantes, puérperas, pessoas com deficiência, povos indígenas, comunidades quilombolas, populações rurais e remotas, pessoas em situação de rua, migrantes, pessoas privadas de liberdade e trabalhadores expostos ao risco de infecção.

A prevenção incluiria a promoção da vacinação contra a covid-19, conforme o Programa Nacional de Imunizações, e o combate à desinformação. O poder público promoveria ainda educação permanente de profissionais, pesquisa sobre prevalência e fatores de risco, registro padronizado dos atendimentos e indicadores de monitoramento.

Se aprovada, a lei seria regulamentada pelo Ministério da Saúde, que manteria atualizadas as diretrizes clínicas e assistenciais, e entraria em vigor 180 dias após a publicação oficial.