A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em 28 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 1428/2025, do deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), na forma de um substitutivo, nos termos do parecer do relator, deputado Geraldo Resende (UNIÃO-MS). O texto altera a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, para estabelecer diretrizes para a atenção em saúde mental de populações em situação de vulnerabilidade social. O texto adotado, publicado em 29 de outubro, é assinado pelo deputado Giovani Cherini, presidente da comissão.
O substitutivo acrescenta à Lei 10.216 o artigo 3º-A. Pelo texto, a atenção à saúde mental de grupos em situação de vulnerabilidade social será orientada por seis diretrizes, em articulação com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
As diretrizes previstas são:
- ampliação do acesso ao suporte psicológico e à psicoterapia, por atendimento presencial e de telessaúde;
- protocolos de acolhimento e triagem que considerem fatores de vulnerabilidade social, nos termos do regulamento;
- fortalecimento de serviços comunitários e territorializados, com distribuição estratégica de recursos e profissionais para áreas de maior exclusão social.
O texto também prevê:
- estímulo à flexibilização dos horários de atendimento, para adequá-los às necessidades da população trabalhadora e de outros grupos sociais;
- fomento a parcerias com instituições de ensino, inclusive clínicas-escola de psicologia, e com organizações da sociedade civil, para ampliar e qualificar a rede de atendimento;
- promoção da capacitação continuada dos profissionais de saúde, para um atendimento culturalmente sensível e livre de preconceitos estruturais.
Pelo substitutivo, a lei entraria em vigor na data de sua publicação. O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.