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Em 12 de agosto de 2026, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o PL 1951/2026, que altera a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) e a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) para tipificar como crime a utilização de animais no transporte, ocultação ou tráfico de substâncias ilícitas.
De autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), o projeto foi apresentado em 13 de julho de 2026 e cria um delito específico na Lei de Drogas, com pena de reclusão de 5 a 15 anos e multa, para quem utilizar animais para ingerir, transportar ou ocultar entorpecentes. As penas seriam cumulativas com as já previstas para o tráfico de drogas. O projeto também altera a Lei de Crimes Ambientais para tipificar essa conduta como crime ambiental próprio, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Há previsão de aumento de pena, de um terço até a metade, se o uso do animal resultar em morte ou lesão grave, se o crime for praticado por organização criminosa, se envolver transporte interestadual ou internacional de drogas, ou se for reiterado. O objetivo da proposta é garantir a responsabilização cumulativa pelos crimes de tráfico e maus-tratos, impedindo manobras jurídicas que reduzam a punição dos infratores.
A aprovação na CMADS foi simbólica, sem registro de votos nominais individuais, indicando consenso entre os membros da comissão. Ainda assim, o projeto precisa passar por outras duas comissões — Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e Constituição e Justiça e de Cidadania — antes de ser apreciado pelo plenário da Câmara e, se aprovado, enviado à sanção presidencial.
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Atualmente, a Lei de Drogas pune o tráfico de entorpecentes, mas não prevê tipificação específica para o uso de animais nessa prática. A Lei de Crimes Ambientais tipifica maus-tratos a animais, mas não aborda especificamente o emprego de animais para transporte ou ocultação de drogas.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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