A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) da Câmara apresentou, em 14 de outubro de 2026, um substitutivo ao Projeto de Lei 5148/2025. O texto, assinado pelo relator, deputado Josenildo, e pelo presidente do colegiado, deputado Marcelo Queiroz, institui a Política Nacional de Estímulo à Geração de Emprego e Renda (PNGER). O registro da Câmara não traz votação nem outra tramitação para o substitutivo.

A política busca ampliar a oferta de trabalho formal, a inclusão produtiva e o apoio à atividade empreendedora. Entre os objetivos estão fomentar postos de trabalho formais e decentes, em consonância com a CLT, apoiar micro, pequenas e médias empresas com incentivos creditícios e fiscais, promover capacitação e requalificação profissional e estimular a formalização, reduzindo a informalidade.

Pelo texto, os incentivos fiscais serão concedidos a pessoas jurídicas de direito privado que contratarem empregados sem vínculo empregatício registrado nos 12 meses anteriores. Para executar a política, a União poderá criar linhas de crédito especiais para empresas que ampliarem o quadro de empregados e condicionar incentivos à comprovação de geração líquida de postos de trabalho. Também poderá priorizar mão de obra nacional em grandes obras de infraestrutura financiadas com recursos públicos e estimular a contratação de jovens de 18 a 24 anos e de pessoas acima de 50 anos.

O incentivo não será concedido em três hipóteses: contratação para substituir empregado demitido sem justa causa nos 6 meses anteriores, na mesma empresa ou em pessoa jurídica vinculada; empresas em débito com a Fazenda Nacional ou com a Previdência Social; e contratações de pessoas vinculadas a sócios ou administradores. O uso indevido sujeita o beneficiário ao estorno do valor, com juros e multa, sem prejuízo de outras sanções.