A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara apresentou, em 15 de outubro de 2026, o substitutivo adotado pela comissão ao Projeto de Lei 4.000/2012, que trata da amortização ou liquidação antecipada de contratos de crédito por consumidores. O texto, assinado pelo presidente da comissão, deputado Merlong Solano, é datado de 14 de outubro de 2026. O registro da Câmara não traz votação do substitutivo em plenário nem outra tramitação posterior; o texto é uma proposta e não tem força de lei.

Pela proposta, instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central devem garantir o direito à liquidação antecipada ou à amortização, total ou parcial, a pedido do cliente. Isso inclui renegociações de dívida com parcelamento e a quitação antecipada de fatura de cartão de crédito. A regra vale para contratos celebrados por consumidores no âmbito do Código de Defesa do Consumidor.

O valor presente dos pagamentos deve ser calculado com redução proporcional dos juros e de quaisquer outros acréscimos, respeitadas as condições do contrato. A taxa de desconto pode ser negociada, desde que nunca seja menor que a taxa de juros pactuada, resultando em custo efetivo total menor para o cliente. O substitutivo veda a cobrança de tarifa ou multa, a qualquer título, que penalize o cliente pela antecipação.

Os contratos deverão trazer planilha com todos os ônus incidentes sobre cada parcela e cláusula específica sobre a taxa de desconto. As instituições ficam obrigadas a afixar cartazes sobre o direito à liquidação antecipada em suas dependências e nos estabelecimentos comerciais repassadores de crédito, podendo a exibição ser feita em formato digital, em local visível e de fácil acesso.

Nos sítios oficiais ou aplicações na internet, as instituições deverão manter disponíveis ao contratante o saldo devedor para liquidação na data da consulta, aplicativo de cálculo do valor presente de parcelas vincendas, gerador de boleto para quitação total ou parcial, planilha de conferência da evolução da dívida e cópia do contrato assinado.