A Comissão de Esportes (CESPO) da Câmara dos Deputados aprovou, em 8 de julho de 2026, o parecer ao Projeto de Lei 1622/2026, que proíbe o uso de atletas menores de 18 anos em publicidade e ações de comunicação de apostas esportivas. O projeto, de autoria do deputado Maurício do Vôlei (PL-MG) e relatado pelo deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), segue agora para análise de outras comissões, conforme registrado no evento de votação da Câmara.

A proposta proíbe a divulgação de apostas esportivas que associe, direta ou indiretamente, menores de idade a marcas, plataformas ou serviços de apostas. Também veda a veiculação de anúncios em competições ou eventos predominantemente destinados a esse público. O texto prevê multas administrativas de R$ 50 mil a R$ 1 milhão por infração, com possibilidade de dobro em caso de reincidência no prazo de dois anos, além de suspensão da publicidade irregular e proibição temporária de novas campanhas de apostas esportivas por até 180 dias.

A aprovação na CESPO foi em votação simbólica, sem registro individualizado dos votos. O projeto ainda dependerá de deliberação em outras comissões — incluindo, de acordo com o trâmite registrado na Câmara, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) — e, posteriormente, do plenário da Câmara, antes de ser enviado ao Senado e, se aprovado, à sanção presidencial.

O tema se insere em uma regulamentação já existente: a Lei 14.790/2023 regulamenta as apostas esportivas no Brasil e proíbe a publicidade direcionada a menores de idade, além de vetar a participação de crianças e adolescentes nas apostas. Segundo informações do governo federal, a legislação exige que a publicidade no setor seja voltada exclusivamente ao público adulto e respeite classificação indicativa. O PL 1622/2026 amplia a proteção especificamente para atletas menores de idade, incluindo a proibição do uso de imagem, nome, voz ou qualquer outro elemento de identificação nesse tipo de propaganda.