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A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou, em 8 de julho de 2026, de forma simbólica, o parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 10/2025. O texto estabelece diretrizes gerais para que Estados e o Distrito Federal reduzam a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre veículos automotores terrestres classificados como sinistrados recuperáveis.
O projeto prevê que a alíquota seja ajustada à depreciação do valor de mercado do veículo, de modo a corrigir uma distorção na cobrança do imposto, já que carros com histórico de acidente costumam ter desvalorização no mercado de revenda. A decisão sobre os percentuais de redução e os procedimentos administrativos ficaria a cargo de cada ente federativo, desde que o veículo esteja registrado como sinistrado recuperável e em situação regular.
A votação na CVT foi simbólica, sem registro de votos nominais individuais. De acordo com a tramitação da proposição, a proposta é de autoria do deputado Coronel Meira (PL-PE), tendo sido relatado na comissão pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), com parecer favorável à aprovação apresentado em 30 de junho de 2026, conforme informações do portal Congresso em Foco e do Jornal Extra.
Cabe esclarecer que, por se tratar de projeto de lei complementar, o PLP 10/2025 ainda precisa passar por outras comissões — Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania —, além de ser votado pelo Plenário da Câmara e, posteriormente, pelo Senado Federal, antes de seguir para sanção presidencial. Se aprovado, terá força de lei complementar e valerá em todo o país.
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A medida pode reduzir o custo tributário para proprietários que recuperam veículos sinistrados, mas também implica menor arrecadação de IPVA sobre esse segmento específico, já que a redução da alíquota depende da adesão de cada estado e do Distrito Federal.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original