A Comissão de Educação da Câmara apresentou, em 3 de novembro de 2026, o substitutivo que adotou ao Projeto de Lei 6.537/2025. O texto está datado de 28 de outubro de 2026 (Sala da Comissão) e é assinado pelo presidente do colegiado, deputado Benes Leocádio. Segundo o parecer da comissão, o colegiado aprovou o projeto em votação simbólica, com substitutivo, nos termos do parecer do relator, deputado Otoni de Paula.

A proposta acrescenta o artigo 10-A à Lei 11.346/2006, que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). Pelo texto, as aquisições para fornecimento de alimentação em órgãos e entidades mantidas pela administração pública dos entes integrantes do Sisan poderão observar a regulamentação de alimentação saudável estabelecida pelo Ministério da Saúde.

O mesmo vale para ações e programas voltados para alimentação financiados com recursos públicos. A aplicação da regulamentação se daria em articulação, conforme o caso, com o ministério responsável pela área de política pública envolvida.

A ementa do substitutivo fala em "obrigatoriedade", mas o dispositivo proposto usa o verbo "poderão". A lei, se aprovada, entraria em vigor na data de sua publicação. O registro da Câmara não mostra tramitação posterior à apresentação do texto adotado.