A Comissão de Educação da Câmara aprovou, em reunião extraordinária de 28 de outubro de 2026, por votação simbólica, o Projeto de Lei 329/2025, da deputada Rosangela Moro, na forma de substitutivo, nos termos do parecer da relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O texto adotado pela comissão, assinado pelo presidente do colegiado, deputado Benes Leocádio, foi apresentado em 29 de outubro de 2026 e institui a Política Nacional de Promoção da Saúde Mental e de Proteção Integral de Meninas. A proposta tramita em caráter conclusivo e seguiu para a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

A política teria a finalidade de promover ações integradas de prevenção, acolhimento, cuidado e proteção à saúde mental de meninas, crianças e adolescentes, nas áreas de saúde, assistência social e educação. Entre os objetivos estão ampliar o acesso a acolhimento psicossocial, promover ambientes escolares seguros, inclusivos e acolhedores, e estimular a prevenção da violência física, psicológica, sexual e virtual.

O substitutivo também altera duas leis. No Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), acrescenta o artigo 70-C, que prevê ações intersetoriais do poder público, e um parágrafo único ao artigo 71, que torna dever de instituições de ensino, clubes e agremiações recreativas combater barreiras à participação de meninas em atividades físicas. Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), inclui o inciso XIII no artigo 12, sobre ações de acolhimento, convivência e prevenção à violência e ao sofrimento psíquico nas escolas.

Na educação, os sistemas de ensino promoveriam ações como escuta qualificada, programas de apoio entre pares, prevenção à violência e ao bullying, e educação digital contra violências online, cyberbullying e crimes contra a dignidade sexual. As instituições de ensino deveriam constituir equipe de profissionais da educação capacitados ou de psicologia para acolher e encaminhar estudantes em situação de violência, sofrimento psíquico ou vulnerabilidade social. O texto ressalva o respeito à autonomia pedagógica.