A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em reunião extraordinária de 28 de outubro de 2026, por votação simbólica, o Projeto de Lei 969/2021 e o apensado PL 3.985/2021 na forma do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, com uma subemenda substitutiva, nos termos do parecer do relator, deputado Diego Garcia. O texto da subemenda adotada pela comissão, assinado pelo presidente do colegiado, deputado Benes Leocádio, foi apresentado em 29 de outubro de 2026.
A subemenda altera o art. 28 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Acrescenta ao caput um inciso, numerado "XX" no texto, que prevê a "garantia, pelas instituições de ensino, de acessibilidade de todo o conteúdo público disponível em suas aplicações de internet".
Também muda o § 1º do mesmo artigo. Pela redação proposta, às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX do caput. O parágrafo veda a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas para cumprir essas determinações.
O texto prevê que a lei entre em vigor na data de sua publicação. A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões e ainda depende de análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.