A Comissão de Educação (CE) abriu, nesta quinta‑feira, o prazo para apresentação de emendas ao Projeto de Lei 480/2026, apresentado pelo deputado Murilo Galdino (Republicanos/PB) em 11 de fevereiro de 2026. O PL propõe acrescentar o art. 64‑A à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), exigindo que profissionais de administração, planejamento, inspeção, supervisão ou orientação educacional na educação básica comprovem noções básicas da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Caso aprovado, a medida obriga diretores, coordenadores, inspetores e demais gestores escolares a possuir conhecimentos mínimos de Libras, facilitando a comunicação e a inclusão de alunos surdos nas escolas públicas e privadas. A iniciativa busca melhorar a qualidade da educação inclusiva, garantindo que as equipes de apoio pedagógico estejam preparadas para atender às necessidades específicas desses estudantes.

O prazo para emendas será de cinco sessões, a contar de 22 de maio de 2026, e o projeto está pronto para ser incluído na pauta da comissão. Após a fase de emendas, o PL seguirá para votação em plenário, onde precisará ser aprovado antes de ser encaminhado ao Presidente da República para sanção.

A proposta integra o debate mais amplo sobre inclusão educacional no país, reforçando a necessidade de políticas que assegurem o direito de aprendizagem de todos os alunos, independentemente de sua condição auditiva.