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A Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHMIR) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica realizada em 12 de agosto de 2026, o parecer vencedor sobre o Projeto de Lei 4358/2021, que dispõe sobre a destinação das penalidades aplicadas à prática de discriminação em razão de atos de preconceito racial. O parecer do relator, deputado Tadeu Veneri (PT-PR), passou a constituir voto em separado.
Apresentado em 8 de dezembro de 2021 pelo então deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), o PL 4358/2021 propõe que os valores das multas aplicadas por crimes de injúria racial e racismo sejam destinados a políticas públicas de combate à discriminação racial. Segundo informações da página de tramitação do projeto na Câmara dos Deputados, a proposta estabelece que a destinação desses recursos deverá contar com a manifestação prévia de entidades da sociedade civil que atuam no combate ao preconceito racial, conforme regulamento a ser definido pelo Poder Executivo em até 60 dias após a publicação da lei.
O projeto diferencia a injúria racial — que ofende a dignidade de um indivíduo com base em raça, cor, etnia, religião ou deficiência, prevista no Código Penal com pena de 1 a 3 anos de reclusão — do crime de racismo, que atinge uma coletividade e está definido na Lei 7.716/1989 (Lei Caó). O objetivo é dar efetividade às sanções já previstas na legislação, garantindo que os recursos arrecadados revertam para políticas de promoção da igualdade racial.
O PL 4358/2021 tramita em caráter conclusivo, o que significa que será analisado pelas comissões temáticas competentes sem necessidade de votação no plenário da Casa. Além da CDHMIR, ainda devem se manifestar as comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em 2 de julho de 2026, o relator Tadeu Veneri havia apresentado parecer pela aprovação do projeto com substitutivo.
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A aprovação na CDHMIR representa um passo no processo legislativo do projeto, que continua em tramitação na Câmara dos Deputados.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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