A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR) apresentou, em 6 de novembro de 2026, um substitutivo ao Projeto de Lei 4.205/2021. O texto, assinado pela presidente do colegiado, deputada Alice Portugal, e datado de 2 de setembro de 2026, trata do dever de comunicar à autoridade policial fatos com indícios de infração penal ocorridos em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços abertos ao público. A proposta ainda está em tramitação; o registro da Câmara não traz votação.

Pela proposta, o estabelecimento em cujas dependências ocorrer o fato deverá comunicá-lo à autoridade policial competente em até 24 horas, contadas da ciência por empregado encarregado, gerente, administrador ou responsável legal. O dever se aplica especialmente a atos de empregados ou prepostos, próprios ou terceirizados, inclusive responsáveis pela segurança, contra clientes, consumidores ou frequentadores. Entre os fatos incluídos estão a ofensa à integridade física ou psíquica e qualquer forma de discriminação, inclusive as hipóteses da Lei 7.716/1989.

A comunicação deverá trazer, sempre que disponíveis, a descrição do fato, data, hora e local, a qualificação da vítima (quando possível), a identificação dos empregados ou prepostos envolvidos e eventuais testemunhas. Até a entrega à polícia, o estabelecimento deverá adotar providências razoáveis e proporcionais para preservar vestígios e registros, sendo vedada a alteração, destruição ou divulgação indevida.

Havendo elementos mínimos que indiquem participação de empregado ou preposto, ele será remanejado preventivamente das funções de atendimento direto ao público, sem prejuízo da remuneração, até as providências de apuração. Se for terceirizado, o estabelecimento deverá avisar imediatamente a empresa contratada e exigir seu remanejamento ou substituição preventiva.