A Comissão de Direitos da Mulher (CMULHER) notificou, nesta fase de publicação intermediária, o Projeto de Lei 232/2021, apresentado pelos deputados Carla Zambelli (PL/SP) e Major Fabiana (PL/RJ). O texto altera o inciso IV do art. 3º da Lei nº 12.845/2013, estabelecendo que a prática de aborto decorrente de violência sexual só pode ser realizada mediante a apresentação de Boletim de Ocorrência que contenha exame de corpo de delito positivo, comprovando a veracidade da agressão sexual.
Se aprovado, a medida cria um novo requisito documental para mulheres que buscam a interrupção da gravidez por causa de estupro, condicionando o acesso ao procedimento à existência de prova pericial. Essa exigência pode impactar a rapidez e a disponibilidade do serviço de aborto legal no Sistema Único de Saúde (SUS), exigindo maior articulação entre a rede de saúde e as autoridades policiais.
O projeto segue tramitando em conjunto, com a relatora Talíria Petrone (PSOL‑RJ) designada para o PL 6022/2013 ao qual está apensado. Está sob regime de prioridade (art. 151, II, RICD) e aguarda publicação intermediária antes de avançar para as próximas etapas de análise.