A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei 613/2020, apresentado pelos deputados Cássio Andrade (PSB/PA) e Luciano Ducci (PSB/PR) em 11 de março de 2020. O relator, deputado Clodoaldo Magalhães (PV‑PE), recomendou a aprovação do PL, que já está pronto para ser incluído na pauta da Câmara.
O PL propõe alterações na Lei nº 7.565/1986, que institui o Código Brasileiro de Aeronáutica, e na Lei nº 11.771/2008, que dispõe sobre o Código de Defesa do Consumidor, para garantir maior proteção ao passageiro e ao turista. Entre as mudanças, estão a ampliação do direito ao ressarcimento integral de passagens e reservas, a facilitação de cancelamentos e remarcações sem ônus ao consumidor, e a definição de regras específicas para situações de epidemia ou pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde.
Para o cidadão, a proposta significa que, em casos de interrupções de voos ou de serviços de agências de viagem decorrentes de emergências sanitárias, será mais simples obter devolução de valores pagos ou reprogramar a viagem sem custos adicionais. As empresas de transporte aéreo e de turismo terão obrigações claras, reduzindo disputas judiciais e proporcionando maior segurança nas decisões de compra.
Com a proposta pronta para pauta, o próximo passo é a votação da comissão. Caso aprovada, o texto seguirá para o plenário da Câmara, onde será debatido antes de ser encaminhado ao Senado para eventual sanção presidencial.