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A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados aprovou, por votação simbólica, em 12 de agosto de 2026, o parecer sobre o Projeto de Lei 987/2022, que propõe permitir o enchimento fracionado de botijões de gás de cozinha (GLP) no Brasil. A aprovação do parecer é uma etapa intermediária da tramitação do projeto na Casa.
Apresentado em 26 de abril de 2022 pelo então deputado Pastor Eurico (PL/PE), o PL 987/2022 autoriza a revenda e a recarga, total ou parcial, de recipientes transportáveis de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) em postos de combustíveis automotivos. A recarga seria feita por distribuidoras, revendedores varejistas e transportadores, utilizando máquinas ou bombas de enchimento que sigam padrões técnicos e de segurança. O projeto prevê ainda que o GLP fracionado deverá conter substâncias que garantam coloração e odor para identificação de vazamentos, e que os vasilhames recarregados tenham capacidade de até 20 kg e atendam a requisitos de segurança — segundo informações da ficha de tramitação do projeto na página da Câmara dos Deputados.
A ementa do projeto afirma que a medida "quebra o oligopólio e a cartelização do setor e estabelece o livre mercado, que favorecerá a redução dos preços do gás de cozinha, favorecendo o povo brasileiro". O objetivo é permitir que os consumidores comprem apenas a quantidade de gás que precisam, em vez de adquirir o botijão cheio, o que pode reduzir o custo mensal das famílias.
Antes desta aprovação na CDC, o projeto já havia recebido pareceres favoráveis de relatores, incluindo os deputados Lincoln Portela (PL/MG) e Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO/MA). Em fevereiro de 2024, foi solicitado um requerimento para realização de audiência pública na comissão para debater o projeto.
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Com a aprovação do parecer pela CDC, o PL 987/2022 segue para as próximas etapas de tramitação, que podem incluir análise por outras comissões e eventual votação em plenário. Caso seja aprovado pelo plenário da Câmara e posteriormente pelo Senado e sancionado pela Presidência da República, a mudança permitirá que postos de combustíveis e outros estabelecimentos autorizados ofereçam recargas parciais de botijões de gás, ampliando as opções de compra para o consumidor.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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