A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) abriu prazo para emendas ao Projeto de Lei 5453/2025, apresentado pelo deputado Eros Biondini (PL/MG) em 28 de outubro de 2025. O PL propõe alterar o Código de Defesa do Consumidor para tornar obrigatório o aviso prévio qualificado e garantir ao consumidor o direito de arrependimento em contratos de adesão com renovação automática.

Se aprovado, a medida exigirá que fornecedores informem, com antecedência mínima, a renovação de serviços ou produtos contratados, permitindo ao consumidor cancelar a contratação dentro de um período definido sem ônus. Essa mudança visa reduzir práticas abusivas e dar maior transparência nas relações de consumo, beneficiando usuários de serviços como telefonia, TV por assinatura e plataformas digitais.

O CDC fixou o prazo de cinco sessões, a partir de 8 de maio de 2026, para que sejam apresentadas emendas ao texto. Após a fase de emendas, o projeto seguirá para votação em plenário, onde será decidido se as alterações entram em vigor mediante sanção presidencial.