A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) abriu, nesta quinta‑feira, o prazo para apresentação de emendas ao Projeto de Lei 1050/2025, apresentado pelo deputado Romero Rodrigues (PODE/PB) em 18 de março de 2025. O PL propõe vedar a exigência de autenticação biométrica facial ou registro fotográfico da face como único método de identificação e assinatura em contratos de consumo.
Caso seja aprovado, a norma impedirá que empresas imponham a única forma de assinatura digital baseada em reconhecimento facial, obrigando a disponibilização de alternativas – como senha, assinatura eletrônica ou documento físico – para que o consumidor possa escolher o método que melhor lhe convier, preservando sua privacidade e evitando exclusão de quem não possui acesso a tecnologias de reconhecimento facial.
A proposta está "Pronta para Pauta" e recebeu despacho de abertura de prazo para emendas ao substitutivo, que se estenderá por cinco sessões a partir de 28/05/2026. Após a fase de emendas, o texto seguirá para votação em plenário, onde será decidido se a medida será incorporada ao Código de Defesa do Consumidor.