A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados apresentou, em 6 de novembro de 2026, um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 118/2024. O texto, assinado pelo presidente do colegiado, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança, e datado de 4 de novembro de 2026, propõe que as receitas da venda de bens móveis e imóveis das Forças Armadas sejam destinadas integralmente ao Ministério da Defesa, para investimento e melhor estruturação da pasta. Segundo o registro da Câmara, não há votação nem outra tramitação posterior para esse documento.

Os bens alcançados são aqueles cuja utilização ou exploração não atendam mais às necessidades ou ao interesse estratégico, respeitada a conveniência e a oportunidade de cada Força Singular. O texto veda a vinculação da receita a qualquer outro fim, com uma ressalva: reserva de 80% do valor obtido para a Força Operativa que realizou a alienação. O restante segue para o Ministério da Defesa.

O substitutivo prevê que as receitas sejam distribuídas às Forças Singulares e à Administração Central do Ministério da Defesa de forma proporcional aos valores arrecadados com a alienação dos bens sob a administração de cada uma. Também admite que as receitas venham, no todo ou em parte, de dação em pagamento ou de permuta.

Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente em ações de investimento e estruturação das três Forças Operativas e da Administração Central do ministério, especialmente em: aquisição e modernização de equipamentos e sistemas de defesa; melhoria da infraestrutura física e tecnológica das unidades militares; capacitação e treinamento de pessoal militar e civil; pesquisa e desenvolvimento na área de defesa; e manutenção e operação de sistemas e instalações militares.

As despesas de investimento custeadas com essas receitas não entrariam na base de cálculo nem nos limites do art. 3º da Lei Complementar 200/2023. Para isso, o texto acrescenta um inciso XI ao § 2º desse artigo. Também altera o art. 13 da mesma lei, para que precatórios do Fundef e aportes da União para aumento de capital de empresas públicas do Setor Estratégico de Defesa fiquem fora do limite do Poder Executivo federal.