A Comissão de Cultura (CCULT) da Câmara aprovou, em 28 de outubro de 2026, parecer na forma de um substitutivo ao Projeto de Lei 4782/2016, do deputado Hildo Rocha. O substitutivo estabelece novas regras para a denominação de bens públicos federais. O texto visa impedir que pessoas condenadas com trânsito em julgado por crimes hediondos ou de corrupção recebam homenagens em logradouros, obras, serviços ou monumentos pertencentes à União ou à administração indireta.

O documento, que consolida diversos projetos de lei apensados, também estende a proibição a indivíduos que tenham se notabilizado pela exploração de mão de obra escrava em qualquer modalidade. Caso um bem público já possua uma denominação incompatível com as novas regras, o substitutivo prevê que a nova nomeação priorize personalidades que tenham defendido direitos de populações negras ou indígenas.

Além das restrições para bens públicos, a proposta altera a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996). O texto sugere a proibição do registro de nomes ou símbolos que façam referências favoráveis à escravidão negra ou indígena, ao preconceito de raça, cor, orientação sexual, ou a ideologias como o fascismo e o nazismo.

A medida também alcança entidades que recebam subvenção ou auxílio de cofres públicos federais, estendendo as restrições de denominação a essas instituições. O texto adotado pela Comissão de Cultura foi registrado no sistema da Câmara em 3 de novembro, e a matéria segue para as próximas etapas de tramitação.