A Comissão de Cultura apresentou, em 3 de novembro de 2026, um substitutivo ao Projeto de Lei 6.690/2025 que propõe a criação da Política Nacional de Bibliotecas Digitais Sociais (PNBDS). O texto busca ampliar o acesso público e gratuito a acervos digitais em todo o Brasil, com foco prioritário na juventude e em populações em situação de vulnerabilidade social, racial, econômica ou educacional.
A proposta define as bibliotecas digitais sociais como ambientes virtuais gratuitos que disponibilizam conteúdos de interesse público, podendo ser geridos por órgãos públicos, instituições de ensino ou organizações da sociedade civil. O projeto estabelece que a política deve seguir o princípio da neutralidade tecnológica, proibindo a exigência de softwares ou plataformas específicas para o seu funcionamento.
Dentre os objetivos centrais da PNBDS estão a democratização da informação, a promoção da inclusão digital e a redução de desigualdades no acesso ao conhecimento, especialmente em territórios com carência de bibliotecas físicas. O texto prevê ainda o estímulo à formação de competências digitais e o respeito aos direitos autorais, priorizando obras em domínio público ou com licenças livres.
De acordo com o documento, a coordenação da política caberá à União, que deverá estabelecer normas técnicas, desenvolver plataformas de integração de acervos e fomentar a digitalização de conteúdos. A implementação ocorrerá em regime de cooperação entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, permitindo que bibliotecas escolares e comunitárias atuem como pontos de acesso físico ou núcleos de curadoria.
O financiamento da política poderá ser viabilizado por meio de dotações orçamentárias dos entes federados, doações públicas ou privadas e receitas de parcerias nacionais e internacionais. O substitutivo foi assinado pela deputada Carol Dartora.