A Comissão de Cultura apresentou, em 3 de novembro de 2026, um substitutivo ao Projeto de Lei 4612/2024, que visa ampliar o apoio a iniciativas esportivas e culturais em municípios com menos de 50 mil habitantes.
A proposta altera as Leis nº 11.438/2006 e nº 8.313/1991 para oferecer benefícios fiscais específicos a projetos executados em cidades de pequeno porte. O objetivo é descentralizar os recursos de incentivo fiscal, que muitas vezes se concentram em grandes centros urbanos.
No setor esportivo, o texto prevê que o limite de dedução poderá ser de 4% quando o projeto desportivo ou paradesportivo for destinado à inclusão social em comunidades vulneráveis ou executado em municípios com menos de 50 mil habitantes. O benefício deve ocorrer de forma conjunta com as deduções previstas nas leis de incentivo à cultura e ao esporte.
Já para a área cultural, o substitutivo estabelece que, para projetos com valor total aprovado superior a R$ 500.000,00, o equivalente a 5% dos recursos doados ou patrocinados deverá ser destinado a municípios com menos de 50 mil habitantes. Esse montante poderá ser incluído no valor a deduzir do Imposto de Renda do incentivador.
Além disso, o documento autoriza que os projetos que se enquadrarem nessas condições de cidades pequenas possam captar, adicionalmente ao valor total aprovado, até o equivalente a 5% desse montante por projeto.