O Projeto de Lei 5382/2016, apresentado pelo deputado Damião Feliciano (UNIÃO/PB) em 24 de maio de 2016, recebeu nesta data a notificação para publicação intermediária pela Comissão de Constituição e Justiça (CCOM). O relator designado foi o deputado Paulo Bilynskyj (PL‑SP), que também conduz o PL 847/2019 ao qual o presente projeto está apensado.
O texto propõe a proibição do trote – prática de brincadeiras ou rituais de iniciação – em todas as instituições de ensino superior do país. Para garantir a medida, cria o artigo 146‑A no Código Penal, tipificando o trote como crime de detenção ou multa, e estabelece aumento de pena quando o ato resultar em morte.
Com a aprovação, estudantes universitários ficarão protegidos contra situações de risco, enquanto as instituições deverão adotar políticas de prevenção. A tipificação penal permite que casos de trote sejam processados criminalmente, reforçando a segurança nos campi.
A notificação para publicação intermediária é etapa preliminar; após a divulgação, o projeto seguirá para apreciação do plenário, onde será debatido e votado. Caso seja aprovado, a medida entrará em vigor após sanção presidencial.