A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCOM) notificou, em 28 de fevereiro de 2024, o Projeto de Lei 506/2024, apresentado pelo deputado Celso Russomanno (Republicanos/SP), que propõe aumentar as penas previstas para o crime de intimidação sistemática, conhecido como bullying.

A proposta altera o art. 146‑A do Código Penal, elevando a pena mínima e máxima para quem praticar bullying, inclusive ciberbullying, reforçando a proteção das vítimas, sobretudo em ambientes escolares e virtuais.

A proposição foi designada ao relator deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL‑SP) e está em fase de notificação para publicação intermediária, etapa que antecede a votação em comissão. O regime de prioridade, previsto no art. 151, II, do Regimento Interno, indica que o projeto será analisado com celeridade.

O aumento das penas busca coibir a prática de intimidação entre menores e adultos, respondendo a demandas da sociedade civil e de organizações de defesa dos direitos da criança e do adolescente.