A Comissão de Constituição e Justiça (CCOM) notificou o Projeto de Lei 1011/2011, apresentado pelo deputado federal Fábio Faria (PP/RN) em 12 de abril de 2011, que propõe definir o crime de intimidação escolar no Código Penal.

O texto tipifica o bullying como crime contra a honra, prevendo sanção penal para quem praticar atos de intimidação contra estudantes no ambiente escolar.

A proposição está apensada ao PL 847/2019, foi designado como relator o deputado delegado Paulo Bilynskyj (PL‑SP) e recebeu notificação para publicação intermediária, com regime de prioridade previsto no art. 151, II, do Regimento Interno.

Com a publicação, o projeto seguirá para análise e votação nas comissões competentes, podendo avançar ao plenário, onde poderá alterar o Código Penal e impactar políticas de combate ao bullying nas escolas.