A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, em 2 de julho de 2024, o parecer sobre o Projeto de Lei 2659/2024, apresentado pela deputada Ana Paula Lima (PT/SC).

O PL propõe acrescentar ao art. 133 do Estatuto da Criança e do Adolescente um parágrafo único que define causas que atentam contra a idoneidade moral do conselheiro tutelar, como condenação por crimes contra crianças, improbidade administrativa, crimes hediondos, violência doméstica, racismo, entre outros.

Se sancionado, o texto impedirá a candidatura de pessoas condenadas por essas infrações ao cargo de conselheiro tutelar, reforçando a proteção dos direitos da criança e do adolescente e a confiança na atuação dos conselhos.

Com o parecer aprovado, a proposta segue para deliberação da própria comissão e, posteriormente, para votação em plenário, onde dependerá da maioria dos deputados para avançar.