Em 12 de maio de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, por votação simbólica, o Projeto de Lei 2659/2024.

O PL acrescenta um parágrafo único ao art. 133 da Lei nº 8.069/1990 (ECA), estabelecendo como causa de inelegibilidade a condenação por crimes hediondos, improbidade administrativa, violência doméstica, racismo e outras infrações previstas em legislação específica, para conselheiros tutelares.

A proposta busca garantir a idoneidade moral dos conselheiros responsáveis pela proteção de crianças e adolescentes, limitando a candidatura de quem tenha sido condenado por tais delitos. Caso sancionado, o dispositivo valerá para todas as eleições de conselheiros tutelares no país, reforçando a confiança da sociedade no sistema de defesa dos direitos da infância.