A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS) da Câmara aprovou, em 3 de novembro de 2026, em votação simbólica, o parecer da relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), ao Projeto de Lei 3709/2024, do deputado Dr. Zacharias Calil. O parecer é pela aprovação do projeto, do substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e da subemenda da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, na forma de um novo substitutivo.

Segundo o parecer, o novo substitutivo consolida as mudanças feitas nas comissões anteriores e corrige inconsistências de redação e de terminologia, sem alterar o conteúdo material nem os objetivos centrais da proposta. O texto trata da prevenção e do enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes indígenas, quilombolas e integrantes de outros povos e comunidades tradicionais.

O substitutivo acrescenta à Lei 13.431/2017 o artigo 4º-A, que prevê que União, Estados, Distrito Federal e Municípios desenvolverão políticas integradas e coordenadas para garantir serviços culturalmente apropriados. O artigo preserva o atual artigo 4º da lei, cuja supressão inadvertida o texto original poderia causar.

Para assegurar a adequação cultural dos serviços, o artigo 4º-A exige, entre outros requisitos: participação de lideranças, organizações, famílias, crianças e adolescentes no planejamento, nas decisões e na fiscalização; equipes com profissionais que conheçam as tradições desses povos ou sejam oriundos deles; informações em linguagem culturalmente acessível e, preferencialmente, nas línguas próprias; e formação permanente dos profissionais, inclusive nas Escolas de Conselhos.

O artigo também prevê fluxos de atendimento que dialoguem com as instâncias próprias dessas comunidades, medidas específicas nos planos setoriais e intersetoriais e o aprimoramento da coleta de dados, com os quesitos cor ou raça, conforme as categorias do IBGE, e etnia.