A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS) da Câmara aprovou, em 3 de novembro de 2026, o parecer da relatora, deputada Sônia Guajajara (PSOL-SP), favorável ao Projeto de Lei 3943/2025. A votação foi simbólica, sem registro de votos individuais.
O projeto, do deputado Defensor Stélio Dener, altera a Lei 12.608/2012 para prever regime especial de resposta emergencial em desastres naturais em terras indígenas. Na justificação, o autor cita as cheias recordes dos rios Juruá e Solimões, em 2023 e 2024, que afetaram comunidades indígenas no Amazonas e no Acre.
A relatora votou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE), aprovado em 29 de abril de 2026, com uma subemenda. O substitutivo mantém os principais dispositivos do original e amplia a aplicação para a totalidade dos povos e comunidades tradicionais. Também retira a expressão "sempre que possível" da garantia de consulta livre, prévia e informada, e trata como exceções estritas as medidas emergenciais indispensáveis à proteção da vida, da saúde e da segurança.
Pelo texto, os entes da Federação deverão incluir nos Planos de Contingência de Defesa Civil medidas específicas para comunidades indígenas e povos e comunidades tradicionais. Isso inclui ações preventivas em regiões historicamente afetadas por secas, queimadas e enchentes e medidas de segurança alimentar e nutricional quando houver agravamento decorrente de desastres. A relatora também destacou a flexibilização de exigências, a emissão emergencial de documentos e os procedimentos simplificados.
A subemenda, que acolhe sugestão do Ministério da Saúde, determina que essas medidas observem a articulação com os planos de contingência para emergências em saúde pública do Sistema Único de Saúde (SUS).