A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS) da Câmara apresentou, em 3 de novembro de 2026, um substitutivo ao Projeto de Lei 1956/2026. O texto, assinado pela presidenta da comissão, deputada Juliana Cardoso, tem data de 27 de outubro de 2026 e ainda não teve tramitação posterior registrada.

A proposta institui, como programa permanente de saúde pública de Estado, o Programa Nacional de Prevenção, Controle e Eliminação da Malária (PNCEM), que já havia sido criado pela Portaria nº 1.932, de 9 de outubro de 2003. O programa teria atuação em todo o território nacional e seria voltado à prevenção, à redução da morbimortalidade, à eliminação da transmissão e à manutenção da interrupção da doença em áreas livres.

Entre as diretrizes estão o acesso universal às ações de prevenção, diagnóstico e tratamento e a redução da incidência e dos óbitos por malária autóctone, com prioridade para populações vulneráveis, especialmente na Amazônia. O Plano Nacional de Eliminação da Malária (PNEM) serviria de instrumento de planejamento e avaliação, e a coordenação caberia ao Ministério da Saúde, por meio de instância técnica definida em ato do Poder Executivo.

O financiamento viria de recursos da União, transferências intergovernamentais, emendas parlamentares, cooperação nacional e internacional, medidas de mitigação e compensação sanitária ligadas ao licenciamento ambiental e outras fontes definidas em regulamento.

O responsável por empreendimento com potencial malarígeno deverá elaborar e financiar um Plano de Ação para o Controle da Malária (PACM), com base na Avaliação do Potencial Malarígeno, nos termos do regulamento. A aprovação do plano e a emissão do Atestado de Condição Sanitária ficariam condicionadas à comprovação do financiamento e da execução das ações.