Em 12 de maio de 2026, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) aprovou, de forma simbólica, o parecer favorável ao Projeto de Lei 5748/2025. O PL propõe alterar o art. 359‑J do Código Penal para tipificar como crime a ocupação de território de fato e a imposição de regras próprias por organizações criminosas, milícias ou grupos terroristas, configurando violação da soberania nacional.
Caso seja sancionado, a medida acrescentará ao Código Penal uma nova modalidade de crime, permitindo que autoridades policiais e judiciais processem condutas que antes não tinham enquadramento específico. Para a população, isso significa maior proteção da integridade territorial do país e potencial ampliação das ferramentas de combate ao crime organizado.
A aprovação foi simbólica, sem registro de voto nominal, e apenas encaminha o projeto para as próximas etapas legislativas, que podem incluir análise em outras comissões ou votação em plenário. Até o momento, não há data prevista para votação final.