A Comissão de Política de Assistência Social e Família (CPASF) abriu, nesta quinta‑feira, prazo para a apresentação de emendas ao Projeto de Lei 6244/2025, protocolado em 9 de dezembro de 2025. O PL dispõe sobre a concessão de pensão por morte aos dependentes de vítimas de feminicídio no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Caso aprovado, o projeto criará um benefício específico para esses dependentes, estabelecendo normas de priorização, integração sistêmica e proteção do direito à pensão, o que pode garantir sustento a famílias que perderam o provedor em circunstâncias de violência de gênero.

A tramitação está em fase de "Abertura de Prazo", com o despacho indicando que o período para emendas será de cinco sessões a partir de 8 de maio de 2026. Após a fase de emendas, o PL seguirá para parecer da comissão e, se aprovado, avançará para as próximas etapas legislativas.

O projeto ainda aguarda parecer da CPASF, e sua evolução dependerá da análise das emendas apresentadas pelos parlamentares e da aprovação nas comissões subsequentes.