A Comissão CMADS recebeu, em 19 de maio de 2025, o Projeto de Lei 2356/2025, que propõe que a Administração Pública Federal direta e indireta realize avaliação técnica, econômica e ambiental antes de adotar sistemas de micro ou minigeração distribuída nas contratações de obras de edificações públicas.

O texto determina que, ao planejar obras públicas, os órgãos federais deverão analisar a viabilidade técnica, o custo‑benefício econômico e os impactos ambientais da geração distribuída de energia elétrica, buscando maior eficiência energética e redução de emissões.

No momento, o projeto está aguardando a designação de relator. A comissão devolveu o documento sem manifestação, mantendo‑o em fase de recebimento sob o regime ordinário previsto no art. 151, III, da RICD.