O Projeto de Lei 975/2024, apresentado pelo deputado Glaustin Fokus (PODE/GO) em 26 de março de 2024, recebeu notificação da Comissão CCOM para publicação intermediária. O texto propõe nova redação ao art. 1º da Lei nº 13.185/2015, retirando a exigência de que a conduta de intimidação seja repetitiva para ser considerada bullying sistemático.

Com a alteração, um único ato de intimidação já pode ser enquadrado como bullying, ampliando a proteção a vítimas em escolas e outros ambientes. A medida pode facilitar a responsabilização de agressores e gerar maior atenção das autoridades ao combate à violência psicológica entre jovens.

A proposição está apensada ao PL 847/2019, tendo como relator o deputado Paulo Bilynskyj (PL‑SP). Ela segue em regime de prioridade, conforme o art. 151, II, do Regime Interno da Câmara, e aguarda as próximas etapas após a publicação intermediária, que inclui votação na comissão e, posteriormente, no plenário.

A iniciativa responde a críticas de que a lei atual limitava a ação contra o bullying ao exigir repetição de atos, o que dificultava a intervenção precoce. Se aprovada, a mudança poderá impactar políticas de prevenção e de apoio a estudantes em todo o país.