A Comissão CCOM notificou, nesta data, o Projeto de Lei 5033/2023, apresentado pelo deputado Juninho do Pneu (PSDB/RJ) em 17 de outubro de 2023, que propõe tipificar o trote estudantil vexatório como crime de constrangimento ilegal, alterando o Código Penal.
Caso seja aprovado, a prática de trote que cause constrangimento passará a integrar o rol de crimes, permitindo que a autoridade judicial processe o autor com base no novo tipo penal previsto.
A proposição encontra‑se em fase de notificação para publicação intermediária, com designação de relator, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL‑SP), e está apensada ao PL 847/2019. O regime de prioridade, previsto no art. 151, II, do Regimento Interno, garante tramitação mais célere.
A medida busca reforçar a proteção dos estudantes contra atos de bullying nas escolas, oferecendo resposta penal mais efetiva e contribuindo para um ambiente educacional mais seguro.